Em construção. Escolhendo os primeiros parceiros.
Seu contrato vai voltar do cartório. A gente avisa antes.
A Prequaliza lê o título, a matrícula e os documentos das partes antes do protocolo e aponta o que aquele cartório vai exigir. Você corrige, envia e registra de primeira.
O prazo do registro não é o gargalo. A devolução é.
A lei dá ao cartório 10 dias úteis para qualificar o título. Esse prazo raramente é o que trava a operação.
O que trava é a nota devolutiva. O título volta com exigência, a correção passa por originador, correspondente, despachante e cliente, e quando retorna o ciclo recomeça. Semanas se perdem entre a assinatura e o registro, e nesse intervalo o crédito não é liberado, a obra não recebe repasse e o CRI não é emitido.
Pior: ninguém mede. Nenhuma corregedoria no Brasil publica estatística de nota devolutiva. O desperdício existe, custa caro, e não aparece em nenhum relatório.
- 0
- estatísticas públicas de nota devolutiva no Brasil.Nenhuma corregedoria estadual publica a série.
- 10 dias
- úteis é o prazo legal para a qualificação do título.Lei 6.015/73. A devolução reinicia a contagem.
- R$ 400 bi
- é a projeção de crédito imobiliário para 2026.Abecip. Tudo isso depende de registro.
Quatro passos, antes do protocolo.
Você envia o que já tem
Título, matrícula atualizada e documentos das partes. Por API, na integração com seu sistema de originação, ou pela tela, se preferir começar simples.
A Prequaliza confronta linha a linha
Cruzamos o título com a matrícula e com os requisitos da operação, e aplicamos o que aquele cartório específico costuma exigir naquele tipo de ato. É aqui que mora o produto: exigência não é só lei, é prática local.
Você recebe o parecer em minutos
Cada pendência vem com a base normativa, o grau de risco e o que fazer para resolver. Sem jargão decorativo e sem lista genérica de documentos.
Corrigido, você protocola
E o desfecho real volta para a nossa base. Cada título registrado ou devolvido torna a previsão do próximo mais precisa, por cartório e por tipo de operação.
Para quem perde dinheiro com o atraso.
O dado registral acabou de ganhar forma comum.
O registro eletrônico virou regra, não projeto
O Provimento CN-CNJ 229, de junho de 2026, regulamentou o ecossistema do SERP e consolidou a operação eletrônica dos registros públicos. O trilho existe e é obrigatório.
Provimento CN-CNJ 229/2026Os cartórios passaram a falar a mesma língua
A Instrução Técnica de Normalização 4/2026 do ONR definiu como atos e documentos são estruturados nos 3.621 cartórios de registro de imóveis. Previsão em escala só é possível com dado padronizado.
ITN 4/2026, ONROs grandes já se moveram
Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Sicredi, Ailos e Unicred assinaram acordo com o ONR para modernizar a cadeia imobiliária. O problema foi reconhecido no topo.
Acordo ONR e instituições financeiras, 2026Entre antes da primeira turma.
Estamos abrindo um grupo pequeno de parceiros iniciais. Quem entra agora ajuda a definir o produto, tem prioridade na fila de integração e influencia quais cartórios cobrimos primeiro.
Prefere falar direto? Escreva para [email protected].